Direito de Família na Mídia
Homem alega sofrer das faculdades para anular casamento. Pleito é negado
20/05/2011 Fonte: TJSCPorém, alegou que na época não tinha ideia do que fazia, por ser portador de aneurisma cerebral e mal de Alzheimer. E., por sua vez, disse que o autor casou-se por livre e espontânea vontade, consciente da atitude. Por fim, ressaltou que as doenças foram atestadas pelo médico somente depois da celebração do matrimônio. Durante o processo, o autor morreu e seus herdeiros deram continuidade à ação.
O relator da matéria, desembargador substituto juiz Saul Steil, anotou que, embora o atestado médico que acompanha a perícia realizada afirme que o autor era portador das doenças, foi firmado pelo médico somente após o casamento, na data de 1º de julho de 2003. Depoimentos de testemunhas também dão conta de que A. era uma pessoa normal e saudável na época do fato.
"Desta forma, não há falar em ausência de capacidade do apelado/autor para consentir com o casamento celebrado entre as partes, merecendo reforma a sentença de primeiro grau para julgar improcedente o pedido formulado na inicial", concluiu o magistrado. A votação foi unânime.